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Contrato de Trabalho a Termo: 3 erros a evitar

Um dos principais riscos na contratação a termo está na redação da cláusula do motivo justificativo.

Os tribunais avaliam e o padrão repete-se, empresa atrás de empresa: cláusula nula, conversão em contrato sem termo e, muitas vezes, despedimento ilícito.

Estes são erros comuns:

  1. Motivo genérico

    Usar fórmulas como “acréscimo excecional de atividade” ou “aumento pontual de necessidades” não é suficiente. É necessário mencionar os factos concretos que demonstram esse acréscimo e explicam a necessidade temporária da contratação.

  2. Duração injustificada

    Demonstrar a existência de um acréscimo de atividade ou de outro qualquer motivo justificativo não é suficiente. É necessário explicar por que razão aquele acréscimo justifica essa duração do contrato de trabalho especificamente e não outra.

  3. Utilização generalizada

    Usar a mesma cláusula, palavra por palavra, em dezenas de contratos, invocando uma situação abstrata e aplicável a uma generalidade de situações e pessoas não é suficiente. É necessário especificar por que razão aquele trabalhador é contratado a termo.

Portanto, antes de redigir o contrato, a empresa deve conseguir responder, pelo menos, a estas perguntas:

  • Que factos concretos justificam esta necessidade temporária?
  • Porque é que essa necessidade tem exatamente esta duração e não outra?
  • A justificação é específica para esta situação ou serve para qualquer contratação?

Se as respostas a estas questões não forem claras e não constarem do contrato, é provável que não se trate de um contrato de trabalho a termo.

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