Os tribunais avaliam e o padrão repete-se, empresa atrás de empresa: cláusula nula, conversão em contrato sem termo e, muitas vezes, despedimento ilícito.
Estes são erros comuns:
- Motivo genérico
Usar fórmulas como “acréscimo excecional de atividade” ou “aumento pontual de necessidades” não é suficiente. É necessário mencionar os factos concretos que demonstram esse acréscimo e explicam a necessidade temporária da contratação.
- Duração injustificada
Demonstrar a existência de um acréscimo de atividade ou de outro qualquer motivo justificativo não é suficiente. É necessário explicar por que razão aquele acréscimo justifica essa duração do contrato de trabalho especificamente e não outra.
- Utilização generalizada
Usar a mesma cláusula, palavra por palavra, em dezenas de contratos, invocando uma situação abstrata e aplicável a uma generalidade de situações e pessoas não é suficiente. É necessário especificar por que razão aquele trabalhador é contratado a termo.
Portanto, antes de redigir o contrato, a empresa deve conseguir responder, pelo menos, a estas perguntas:
- Que factos concretos justificam esta necessidade temporária?
- Porque é que essa necessidade tem exatamente esta duração e não outra?
- A justificação é específica para esta situação ou serve para qualquer contratação?
Se as respostas a estas questões não forem claras e não constarem do contrato, é provável que não se trate de um contrato de trabalho a termo.
