Até 2023 as empresas contribuíram mensalmente para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT). Apesar de essas contribuições terem terminado, o saldo acumulado continua a pertencer às empresas e, em determinadas situações, pode ser resgatado.
Pode consultar o saldo da sua empresa em www.fundoscompensacao.pt.
As verbas aí existentes poderão ser mobilizadas para as seguintes finalidades:
- Financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores;
- Pagar até 50% da compensação devida por cessação do contrato de trabalho;
- Apoiar investimentos realizados, entre outros, em creches e refeitórios;
- Apoiar os custos e investimentos com habitação dos trabalhadores.
Prazo a considerar: 31 de dezembro de 2026.
Após essa data, os saldos não reclamados pelas empresas revertem a favor do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT).
