Prazo
- A adesão é voluntária até dezembro de 2026.
- A partir de janeiro de 2027, todas as entidades empregadoras serão abrangidas pelo novo modelo.
O que muda para as empresas?
A Segurança Social passa a apurar automaticamente as remunerações e contribuições com base na informação disponível. Mas a empresa terá de, entre outros:
- Confirmar, corrigir ou complementar os valores apurados.
- Comunicar remunerações variáveis, como prémios e comissões, quando aplicável.
- Garantir que as informações relativas aos contratos de trabalho, incluindo alterações e cessações de vínculos, e às remunerações base estão atualizadas.
Esta automatização não elimina a responsabilidade da empresa pelo correto cumprimento das obrigações contributivas.
E a transição para o novo modelo pode exigir a revisão dos procedimentos de RH e de processamento salarial.
