A tabela salarial é uma das muitas condições de trabalho habitualmente negociadas entre empregadores e associações sindicais, sendo frequente a revisão e atualização anual dos respetivos valores.
E nada disto seria particularmente complexo, não fosse a existência da figura da portaria de extensão.
Porquê?
Porque uma empresa não tem necessariamente de ter participado na negociação de uma convenção coletiva, nem de pertencer à associação de empregadores que a negociou, para que as condições previstas nessa convenção lhe sejam aplicáveis.
Na prática, através de uma portaria de extensão, o Governo pode determinar a aplicação de uma convenção coletiva às empresas do mesmo sector de atividade, mesmo que estas não tenham participado na negociação.
E não se pense que é uma situação rara: só em 2026 já foram publicadas mais de 80 portarias de extensão.
Por isso, para saber se a sua empresa está a aplicar a tabela salarial correta, bem como as demais condições de trabalho, é essencial identificar o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que lhe é aplicável.
Só assim é possível prevenir riscos que podem passar despercebidos durante anos, como créditos laborais resultantes da aplicação de tabelas salariais desatualizadas.
